PORTARIA Nº 2494/2014-GAB/SEDUC /Porto Velho, 04 de
dezembro de 2014.
Institucionaliza e regulamenta o desenvolvimento do
Plano de Intervenção Pedagógica da Escola – Pipe nas escolas da Rede Pública
Estadual de Ensino e, dá outras providências.
No Art. 1º Institucionaliza e
Regulamenta o desenvolvimento do Plano de Intervenção Pedagógica da Escola –
Pipe nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
§ 1º O Plano de Intervenção Pedagógica da Escola –
Pipe é uma ação de planejamento a ser desenvolvida pelas escolas com base na
análise dos resultados das Avaliações Internas e Externas, priorizando os
componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, além de considerar
as demais áreas de conhecimento. No Art.
6º O Pipe deverá ser avaliado, revisado e atualizado em cada reunião do
Conselho de Classe e a qualquer momento que se fizer necessário.
Parágrafo único. Para redefinição das ações do Pipe
também deverão ser observados os dados apresentados pelo Serviço de Orientação
Educacional – SOE sobre cada turma do ano escolar correspondente, apresentado
nos dias das reuniões do Conselho de Classe estabelecidos no calendário da
escola.
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